Portaria Nº 549, de 9 de março de 2022

Altera a Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48-A, caput, inciso VIII, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos art. 155 e 200 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, resolve:

Art. 1º A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O EPI deve ser concebido e avaliado segundo os requisitos técnicos estipulados nos Anexos I, II, III e III-A.” (NR)

Confira na íntegra.

Fonte: in.gov.br

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