PORTARIA Nº 929, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos para análise de serviços da Manutenção de Benefícios e dá outras providências.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolve:

Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos de operacionalização a serem observados nos seguintes serviços:

I – Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado – código 4452; e

II – Alterar Local ou Forma de Pagamento – código 3072.

Art. 2º Os serviços de que trata o art. 1º podem ser requeridos pelo Meu INSS exclusivamente pelos cidadãos que possuem nível prata ou ouro do Login Gov.br, conforme selos:

I – Selo Internet Banking;

II – Selo de Certificado Digital de Pessoa Física;

III – Selo Validação Facial; e

IV – Selo Balcão Gov.br.

Parágrafo único. As informações relativas aos selos e níveis de acesso estão disponíveis no link Obter Mais confiabilidade na Conta de Acesso.

Art. 3º Nos requerimentos dos serviços a que se refere esta Portaria será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.

Art. 4º Nas situações em que não for possível o requerimento via Meu INSS, o cidadão deverá ligar para a Central 135, para agendar o atendimento presencial na Agências da Previdência Social – APS por meio do serviço de “Atendimento Especializado”, Sigla ATESP – código 14215.

Parágrafo único. No ato do agendamento, o atendente deverá indicar no campo adicional “Qual o atendimento desejado?” a informação expressamente um dos serviços listados no art. 1º, conforme o caso.

Art. 5º No ato do comparecimento do segurado na APS, o atendente deverá criar a tarefa correspondente à solicitação do segurado, “Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado” – código 4452 ou “Alterar Local ou Forma de Pagamento” – código 3072, no Portal de Atendimento – PAT, através do endereço www-atendimento/.

§1º Deve ser observada a obrigatoriedade prevista no art. 3º, devendo haver a autenticação por parte do atendente.

§2º Após a inclusão da documentação a tarefa será submetida à análise automática, dispensando outras ações do atendente.

Art. 6º Caso não ocorra o processamento automático da solicitação, o servidor deverá analisar a tarefa, observando se houve a juntada do documento de identificação e em caso positivo efetuar os procedimentos necessários para o atendimento do pedido.

Art. 7º Caso seja identificado algum indício irregularidade, observar o estabelecido na Portaria DIRBEN/INSS nº 887, de 10 de março de 2021.

Art. 8º Os requerimentos deste tipo de serviço que estiverem pendentes por ocasião da publicação desta portaria, serão colocados em exigência pela Diretoria de Benefícios para que o cidadão apresente o documento de identificação, caso ainda não o tenha feito no ato do requerimento.

Art. 9º A Portaria DIRBEN/INSS nº 908, de 09 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º …………..

(…)

XIII – Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado; e

XIV – Alterar Local ou Forma de Pagamento.” (NR)

Art. 10. O disposto no inciso II do art. 1º somente produzirá seus efeitos a partir de 30 de setembro de 2021.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Continue Lendo

Editais
Mateus Sena

Empresa de TI abre 90 vagas

A Softtek, empresa latino-americana de TI, está com 90 vagas abertas no Brasil, incluindo posições afirmativas para profissionais PcD (Pessoa

Leia Mais

Copyright © 2020 Brasília Mais TI