Prorroga a experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.272036/2020-71, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 31 de maio de 2022, o prazo da experiência-piloto do Programa de Gestão do Atendimento Presencial – PGAP, instituído no art. 3º da Portaria PRES/INSS nº 1.315, de 17 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Fonte: in.gov.br