Portaria PRES/INSS Nº 1.437, de 20 de abril de 2022

Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o previsto na Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.086136/2022-48, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 13. ……………………………………………………………….

……………………………………………………………………………

IV – nº 1.140/PRES/INSS, de 26 de dezembro de 2018.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.

GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO

Fonte: in.gov.br

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