Altera a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o previsto na Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.086136/2022-48, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 11 de dezembro de 2019, Seção 1, págs. 129/131, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 13. ……………………………………………………………….
……………………………………………………………………………
IV – nº 1.140/PRES/INSS, de 26 de dezembro de 2018.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2022.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO
Fonte: in.gov.br