Portaria PRESS/INSS Nº 1.426, de 17 de março de 2022

Prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por mais 2 (duas) competências, abril e maio de 2022, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional, conforme disposto no art. 1º da Portaria PRES/INSS nº 1.369, de 19 de outubro de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Fonte: in.gov.br

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