Altera a Portaria n° 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.
A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 19. …………………………………………………………………………………………………….
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§ 1º A Meta Diária é a soma dos serviços executáveis com pontuação elencada em ato complementar da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, e serão considerados para fins de registro de atividades como pontos validados:
I – o efetivo atendimento do serviço agendado;
II – a não realização do serviço agendado por não comparecimento de requerente que conste na lista de agendamentos do sistema PMF-Tarefas sob sua responsabilidade na data e horário do atendimento, desde que o participante responsável esteja presente em sua unidade de atendimento; e
III – a realização da tarefa proveniente do Repositório Único Nacional e da tarefa criada pelo participante, sendo esta, apenas após a validação no PMF-SEAMP pelo chefe imediato.
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………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA BRITO BATTILANI
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sprev/mtp-n-4.099-de-5-de-maio-de-2022-398084799