Portaria SPREV-MTP Nº 4.307, de 10 de maio de 2022

Altera a Portaria n° 24, de 24 de junho de 2019, que institui o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade – Programa de Revisão, no âmbito da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, que regulamenta a capacidade operacional regular do perito médico federal e estabelece diretrizes e procedimentos.

A SECRETÁRIA DE PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 8º e 26 do Anexo I do Decreto nº 10.761, de 2 de agosto de 2021, e o art. 10 da Portaria SEPRT nº 617, de 24 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 24, de 24 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 19. ……………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………………..

§ 3º A Meta Diária é de 12 (doze) pontos.

§ 4º…………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………….

I – para jornada de 30 (trinta) horas, a Meta Diária será 9 (nove) pontos; e

II – para jornada de 20 (vinte) horas, a Meta Diária será 6 (seis) pontos.

§ 5° Para os ocupantes de cargos de chefia e seus respectivos substitutos, bem como para os portariados para exercer atividade de supervisão da perícia médica federal, serão atribuídos 12 (doze) pontos de tarefas de gestão.

…………………………………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA BRITO BATTILANI

Fonte: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sprev-mtp-n-4.307-de-10-de-maio-de-2022-398959294

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