Normas básicas para simplificar os atos administrativos no curso da prestação de serviços públicos PL 2170/2021 – Dep. Júlia Lucy (Novo), que Institui o Estatuto da Desburocratização do Distrito Federal e dá outras providências. Institui o Estatuto da Desburocratização, estabelecendo normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública, de forma a simplificar os atos administrativos no curso da prestação do serviço público. Entre as novas normas encontram-se a dispensa das seguintes exigências: reconhecimento de firma e da autenticação de cópia de documento. A verificação da assinatura ou da cópia deve ser feita pelo agente administrativo mediante comparação com os documentos originais. Esta lei entrará em vigor em 45 dias da data de sua publicação.

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Acoplada ao Sistema Eletrônico de Informações, SEI-IA dispensa ajustes de cada órgão Uma ferramenta de inteligência artificial desenvolvida pela Anatel