Projeto de Lei N° 2391 de 2021

Ampliação dos prazos para adesão ao Procred-DF e para a manutenção de empregos e alteração dos limites das linhas de crédito (Covid19) PL 2.391/2021 – Dep. Júlia Lucy (Novo), que “Altera a Lei no 6.629, e 7 de julho de 2020, que “Institui o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal PROCRED-DF em enfrentamento aos efeitos econômicos da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19 e cria o seu Fundo Garantidor FG/PROCRED-DF.” Altera a Lei no 6.629/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Crédito Empresarial do Distrito Federal – Procred-DF, para:

• considerar a receita bruta auferida em 2019, 2020 e 2021 para fins de adesão das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais ao Procred-DF. Atualmente só a receita do ano de 2019 é considerada;
• alterar os parâmetros que serão utilizados para a concessão das linhas de crédito. A partir de agora, no que se refere ao quantitativo de recursos disponibilizados, as linhas de crédito serão de até 40% da receita bruta apurada no exercício de 2019 ou em exercícios posteriores, o que for maior. Os limites máximos deverão considerar o risco já contratado para a empresa e, no caso de MEI ou Empresas Individuais, o endividamento já contratado para o empresário individual. As renegociações de operações de crédito preexistentes poderão abranger até 100% da nova operação, ressalvados por avaliação complementar de risco de crédito do Banco;
• alterar de 30/12/2021 para 20/12/2022 o prazo para adesão às linhas de crédito disponibilizadas pelo Programa;
• determinar que as pessoas que contratem as linhas de crédito junto ao BRB apresentem declaração de compromisso contendo plano de manutenção de emprego que assegure que, no decorrer de 2021 e 2022, seja garantida a manutenção ou recomposição do quantitativo de empregados, no mínimo ao mesmo quantitativo de 29/02/2020. Essa declaração já está prevista na lei, no entanto o plano de manutenção deveria garantir a recomposição dos empregados no decorrer de 2020 apenas.

Confira na íntegra.

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