Política Distrital de Dados Abertos e Transparência Ativa PL 2064/2021 – Dep. Leandro Grass (Rede), que Institui a Política Distrital de Dados Abertos e Transparência Ativa.
Consolida a Política Distrital de Dados Abertos e Transparência Ativa, trazendo disposições acerca da utilização e abertura de dados e da política de transparência a ser adotada pelo DF. A política será guiada pelo princípio da publicidade como regra geral e do sigilo como exceção.
Subordinam-se ao regime desta lei: os órgãos da Administração Pública Direta; o TCDF; as autarquias, fundações e empresas públicas, as sociedades de economia mista, os serviços sociais autônomos e demais entidades vinculadas indiretamente à Administração Pública Distrital; e as entidades privadas que desenvolvam atividades visando a execução de funções típicas da Administração, de forma contratual, tais como termos de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Todos as informações e documentos que são publicados em meio físico ou eletrônico, ou fornecidos mediante solicitação, deverão ser disponibilizados também em formato aberto padronizado, ou seja, livre de qualquer restrição legal.