A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ainda não multou nenhuma empresa por violação aos ditames da LGPD, mas já tem um projeto de decreto legislativo na Câmara dos Deputados propondo a suspensão dos efeitos do regulamento de dosimetria, recém publicado.
Para o deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), “a Autoridade Nacional de Proteção de Dados extrapolou do seu poder regulamentar ao dispor sobre a possibilidade de sancionar empresas e órgãos públicos no que se refere aos processos administrativos em curso na ANPD por meio da referida Resolução que somente foi publicada em 24/02/2023 e quer de forma retroativa alcançar fatos pretéritos não só a partir de 01/08/2021 como também fatos anteriores a essa data”.
A ANPD foi instalada no fim de 2020 e desde então vem aprovando uma série de normas para regular seu próprio funcionamento. Uma das peças mais esperadas era o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, por ser a norma que faltava para que a Autoridade possa impor multas a quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). E como apontou repetidas vezes a ANPD, pelo menos oito processos administrativos que já alcançaram a fase final de tramitação na área técnica e aguardam a dosimetria para aplicar penas.
Em que pese a própria LGPD – em vigor desde 2018 – apontar os princípios e medidas que devem ser respeitados na proteção de dados e privacidade, além de prever penas e multas de até R$ 50 milhões, o parlamentar sustenta que os agentes de tratamento não poderiam saber como cumprir a lei antes da regra que calcula o valor das multas.
“Como poderiam os agentes de tratamento saber quais medidas técnicas e administrativas deveriam adotar se não sabiam os parâmetros e critérios previstos no art. 7o da Resolução? Esses critérios e parâmetros somente foram trazidos ao conhecimento dos destinatários da norma no dia 24/02/2023 sendo, portanto, a aplicação de multas e sanções a partir de 01/08/2021 medida ilegal e inconstitucional”, sustenta no PDL 66/23, que ainda aguarda despacho da Presidência da Câmara para começar a tramitar.