O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), apresentou um projeto de lei complementar (PLP 234/23) que cria um mercado de venda de dados pessoais e, ao mesmo tempo, estabelece uma taxação federal sobre empresas que funcionam na internet, sejam para comunicação, compra e venda, aplicações ou sítios em geral.
O texto prevê um Ecossistema Brasileiro de Monetização de Dados, ao qual quem coletar e usar dados online precisa necessariamente aderir formalmente. E visa assegurar “a participação do titular dos dados nos resultados econômicos decorrentes” do uso de seus dados.
Também estabelece a tributação da internet, com o estabelecimento de uma alíquota de 10% de Cofins (mas que o PL sinaliza pode chegar a 12%), o que renderia arrecadação anual de R$ 2,3 bilhões a R$ 4,2 bilhões.
O projeto não faz segredo que é inspirado em uma startup criada nos EUA por um brasileiro, a DrumWave, e que criou um serviço de carteira digital e cobra uma taxa de transação por essa venda de dados dos titulares para as big techs.
“As informações e dados disponibilizadas poderiam, então, ser negociadas com empresas de diferentes setores, como varejo, telecomunicações, instituições de ensino, bancos, entre outras, dando ao usuário o poder de centralizar em um único lugar os dados coletados por diferentes tipos de serviço digital”, defende o PLP 234/23.
Vale mencionar que a DrumWave tem um acordo com o Serpro que foi questionado junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Mas a ANPD entendeu que não há o que fazer visto ainda não ter frutificado em compartilhamento efetivo de dados.
A ideia é que as empresas – o projeto cita Facebook, Google, Amazon e Microsoft – que hoje coletam dados para faturar com publicidade sob medida terão interesse em comprar esses dados, repartindo parte do lucro com os titulares. E entre os titulares, também são incluídos os proprietários de equipamentos conectados, caso do M2M/internet das coisas.
Segundo a proposta, cada indivíduo será motivado a buscar seu benefício econômico, o que obrigatoriamente exigirá mudanças nos modelos de negócios das big techs.
“Terão que rever seus modelos de negócio, e estruturar competitivamente para que o acesso aos dados gerados pelos usuários e titulares continue a ser disponibilizado. Uma parcela de suas atuais receitas, porém, deverá ser compartilhada, e/ou passarão a ‘cobrar’ por serviços que, sob o paradigma atual, oferecem ‘gratuitamente’”, diz Chinaglia.
Quanto à tributação, o PLP 234/23 estabelece uma alíquota de 10% de Cofins sobre “a receita bruta auferida por pessoa jurídica que explore serviços de comunicação por meio de plataformas eletrônicas online, aplicações de internet, marketplaces, portais ou sítios na rede mundial de computadores”.
O enquadramento fiscal é para quem “coleta, processa, compra, vende ou compartilha anualmente a informação pessoal de 50 mil ou mais titulares de dados”, e tenha receita mensal de R$ 10 milhões no Brasil e US$ 25 milhões no exterior.