A Receita Federal publicou uma análise sobre os efeitos da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu os efeitos da política de desoneração da folha de pagamento.
Como apontado pela Receita, a decisão tem efeitos a partir da publicação da decisão, que ocorreu em 26 de abril de 2024, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Dessa forma, diz o Fisco, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB foi suspensa, de forma que todas as empresas antes contempladas devem passar a recolher as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamentos nos termos do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
No caso dos município, isso significa que a alíquota de contribuição sobre a folha de pagamentos contemplados anteriormente pela redução para 8%, volta a ser de 20%.
“Considerando que a decisão foi publicada em 26 de abril de 2024 e que o fato gerador das contribuições é mensal, a decisão judicial deve ser aplicada inclusive às contribuições devidas relativas à competência abril de 2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.”
Fonte: Receita Federal: reoneração da folha pode ser paga até 20 de maio – convergenciadigital