Refis 2020: Ibaneis prorroga adesão ao programa até 31 de março

Prazo para contribuintes sanarem débitos fiscais terminou em dezembro e, agora, vai ser retomado. No ano passado, valor renegociado chegou a R$ 2,6 bilhões.

Refisômetro, ferramenta que permite acompanhamento às adesões ao Refis 2020 no DF — Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei complementar que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020 até 31 de março de 2021. Com a medida, pessoas físicas e empresas podem regularizar dívidas com o GDF.

O período de adesão terminou em dezembro do ano passado e, segundo a Secretaria de Economia, o valor renegociado chegou a R$ 2,6 bilhões. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (1º).

Segundo o texto, os descontos oferecidos pelo programa – de até 50% nas dívidas com governo local e de 95% nos juros e multas – devem permanecer os mesmos que na regra anterior (veja mais abaixo). O benefício não inclui débitos da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

A ampliação do prazo de adesão foi proposta pelo GDF, que pretende arrecadar mais recursos com a medida, e aprovada em dois turnos, em fevereiro, na Câmara Legislativa. Ao todo, 20 deputados votaram pela aprovação da medida.

Refis 2020

Ao todo, 34.440 pessoas físicas e 8.802 empresas aderiram ao Refis até dezembro do ano passado. Mas de R$ 460 milhões já foram pagos ao GDF. Puderam ser renegociadas no programa dívidas de:

  • ICMS;
  • Simples Candango;
  • ISS;
  • IPTU;
  • IPVA;
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Outros débitos não-tributários.

No período, puderam ser incluídas dívidas de até R$ 100 milhões, cujo fator gerador do débito tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Os descontos foram concedidos de acordo com as seguintes regras:

Redução no valor do débito em si:

  • 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório:

  • 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

Fonte: G1.Globo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Continue Lendo

Editais
Mateus Sena

Empresa de TI abre 90 vagas

A Softtek, empresa latino-americana de TI, está com 90 vagas abertas no Brasil, incluindo posições afirmativas para profissionais PcD (Pessoa

Leia Mais

Copyright © 2020 Brasília Mais TI