Prazo para contribuintes sanarem débitos fiscais terminou em dezembro e, agora, vai ser retomado. No ano passado, valor renegociado chegou a R$ 2,6 bilhões.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei complementar que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2020 até 31 de março de 2021. Com a medida, pessoas físicas e empresas podem regularizar dívidas com o GDF.
O período de adesão terminou em dezembro do ano passado e, segundo a Secretaria de Economia, o valor renegociado chegou a R$ 2,6 bilhões. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial desta segunda-feira (1º).
Segundo o texto, os descontos oferecidos pelo programa – de até 50% nas dívidas com governo local e de 95% nos juros e multas – devem permanecer os mesmos que na regra anterior (veja mais abaixo). O benefício não inclui débitos da Taxa de Limpeza Pública (TLP).
A ampliação do prazo de adesão foi proposta pelo GDF, que pretende arrecadar mais recursos com a medida, e aprovada em dois turnos, em fevereiro, na Câmara Legislativa. Ao todo, 20 deputados votaram pela aprovação da medida.
Refis 2020
Ao todo, 34.440 pessoas físicas e 8.802 empresas aderiram ao Refis até dezembro do ano passado. Mas de R$ 460 milhões já foram pagos ao GDF. Puderam ser renegociadas no programa dívidas de:
- ICMS;
- Simples Candango;
- ISS;
- IPTU;
- IPVA;
- Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
- Outros débitos não-tributários.
No período, puderam ser incluídas dívidas de até R$ 100 milhões, cujo fator gerador do débito tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018. Os descontos foram concedidos de acordo com as seguintes regras:
Redução no valor do débito em si:
- 50% do valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
- 40% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
- 30% do valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Redução de juros e multas, inclusive as de caráter moratório:
- 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
- 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
- 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
- 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
- 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
- 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
- 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.
Fonte: G1.Globo