Altera o prazo para os mandatos dos membros do Comitê de Investimento e aprova as indicações de representantes das bancadas dos trabalhadores e dos empregadores para o Comitê de Investimento do FI-FGTS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO – SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe atribuem o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o disposto na alínea “c” do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o no art. 25 do Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 986, de 15 de dezembro de 2020, e
Considerando as indicações feitas pelas Bancadas dos Trabalhadores e Empregadores que possuem assento no CI FI-FGTS, resolve:
Ad Referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução CCFGTS nº 986, de 15 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O Comitê de Investimento do FUNDO será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos, admitida uma única recondução sequencial, independentemente se for ocupar mandato de titular ou suplente, sendo:
(…)”
Fonte: in.gov.br