Resolução CCFGTS Nº 1.028, de 10 de março de 2022

Altera o prazo para o Agente Operador apresentar o cálculo atuarial do FGTS.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem no art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando que a Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014, deste Conselho, determina ao Agente Operador do FGTS que, às suas expensas, elabore o Cálculo Atuarial do FGTS, a cada três anos, por meio de contratação de empresa especializada; e

Considerando a solicitação do Agente Operador para que o cálculo atuarial possa ser concluído até o final de julho de 2022, resolve:

Art. 1º O Agente Operador do FGTS poderá apresentar, até 31 de julho de 2022, o Cálculo Atuarial do FGTS de que trata a Resolução nº 746, de 14 de maio de 2014.

Art. 2º Revogar a Resolução CCFGTS nº 1017, de 18 de novembro de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

ROMULO MACHADO E SILVA
Presidente do Conselho Substituto

Fonte: in.gov.br

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