Declara a revogação das Resoluções do Conselho Curador do FGTS já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 64, VII, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,
Considerando a Iniciativa Estratégica do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, que visa a “Simplificação de Normas” com a revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos; e, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação das seguintes Resoluções do Conselho Curador do FGTS:
I – Resolução CCFGTS nº 552, de 20 de dezembro de 2007;
II – Resolução CCFGTS nº 579, de 11 de dezembro de 2008;
III – Resolução CCFGTS nº 580, de 19 de dezembro de 2008;
IV – Resolução CCFGTS nº 586, de 19 de dezembro de 2008;
V – Resolução CCFGTS nº 630, de 23 de março de 2010;
VI – Resolução CCFGTS nº 731, de 25 de setembro de 2013;
VII – Resolução CCFGTS nº 828, de 6 de dezembro de 2016;
VIII – Resolução CCFGTS nº 900, de 11 de setembro de 2018;
IX – Resolução CCFGTS nº 910, de 18 de dezembro de 2018;
X – Resolução CCFGTS nº 941, de 8 de outubro de 2019;
XI – Resolução CCFGTS nº 943, de 24 de outubro de 2019;
XII – Resolução CCFGTS nº 947, de 10 de dezembro de 2019;
XIII – Resolução CCFGTS nº 953, de 19 de fevereiro de 2020; e
XIV – Resolução CCFGTS nº 1004, de 17 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de abril de 2022.
ROMULO MACHADO E SILVA
Presidente do Conselho Substituto
Fonte: in.gov.br