Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o anexo Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, que incorpora modificações introduzidas pelo Decreto nº 10.905, de 20 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 891, de 2 de dezembro de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho
Fonte: in.gov.br