Resolução CODEFAT Nº 941, de 27 de abril de 2022

Aprova o planejamento para o exercício de 2022 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 9º, § 3º, e o art. 13 da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2022, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:

EsferaR$
União (execução direta)00,00
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)22.070.400,00
TOTAL22.070.400,00

Art. 2º Os montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços “Qualificação Social e Profissional” no exercício de 2022 serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Ocorrendo a hipótese do art. 13, § 9º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, a redistribuição será feita de ofício e prescindirá de nova aprovação pelo CODEFAT.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES

Presidente do Conselho

ANEXO I

Distribuição dos recursos, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços “Qualificação Social e Profissional” no exercício de 2022:

Nome do ente da federaçãoUFPopulação (IBGE)Orçamento do ente em 2022R$Orçamento per capita 2022(índice proporcional)% de distribuição (art. 13)Valor de distribuição (art. 13)R$Limite para transferência(art. 9º, $ 1º)R$% de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)Valor de redistribuição do remanescente (art. 13, § 8º)R$Total FAT a ser transferidoR$% FAT a ser transferido
Governo do Estado da BahiaBA14.985.2841.000.000,000,072,59571.152,22571.152,2213,021168542.159.006,522.730.158,7412,37
Governo do Estado de Mato Grosso do SulMS2.839.1881.000.000,000,3513,663.014.551,431.000.000,0013,021168542.159.006,523.159.006,5214,31
Governo do Estado de Minas GeraisMG21.411.9232.500.000,000,124,53999.312,19999.312,1932,552921365.397.516,306.396.828,4828,98
Governo do Estado do ParanáPR11.597.484200.000,000,020,67147.598,88147.598,882,604233709431.801,30579.400,182,63
Governo do Estado de RoraimaRR652.71376.000,000,124,52996.570,8576.000,000,989608809164.084,50240.084,501,09
Governo do Estado de SergipeSE2.338.474128.000,000,052,12468.483,47128.000,001,666709574276.352,83404.352,831,83
Governo do Estado do CearáCE9.240.580720.000,000,083,02666.883,72666.883,729,3752413511.554.484,692.221.368,4110,06
Governo do Estado do GoiásGO7.206.589615.000,000,093,31730.402,43615.000,008,0080186541.327.789,011.942.789,018,80
Município de Campina GrandePB413.830400.000,000,9737,488.272.844,64400.000,005,208467417863.602,611.263.602,615,73
Município de GoiâniaGO1.555.626311.000,000,207,751.711.086,81311.000,004,049583417671.451,03982.451,034,45
Município de ItaboraíRJ244.41629.642,290,124,701.038.003,8629.642,290,38597725463.997,9093.640,190,42
Município de Jaboatão dos GuararapesPE711.33030.000,000,041,64360.966,5730.000,000,39063505664.770,2094.770,200,43
Município de São Bernardo do CampoSP849.874100.000,000,124,561.007.076,14100.000,001,302116854215.900,65315.900,651,43
Município de São PauloSP12.396.372501.000,000,041,57345.907,50345.907,506,523605441.081.662,271.427.569,766,47
Município de UberabaMG340.27769.160,000,207,88.739.559,3069.160,000,900544016149.316,89218.476,890,99

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-codefat-n-941-de-27-de-abril-de-2022-396420303

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Continue Lendo

Editais
Mateus Sena

Empresa de TI abre 90 vagas

A Softtek, empresa latino-americana de TI, está com 90 vagas abertas no Brasil, incluindo posições afirmativas para profissionais PcD (Pessoa

Leia Mais

Copyright © 2020 Brasília Mais TI