Resolução CODEFAT Nº 941, de 27 de abril de 2022

Aprova o planejamento para o exercício de 2022 das ações de qualificação social e profissional a serem executadas pela União e pelas esferas de governo no âmbito do SINE, em observância ao art. 13, § 6º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, o art. 9º, § 3º, e o art. 13 da Resolução CODEFAT nº 905, de 26 de maio de 2021, resolve:

Art. 1º Os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador alocados para as ações Qualificação Social e Profissional a serem executadas, no exercício de 2022, pela União e pelas esferas de governo que aderirem ao SINE serão alocados da seguinte forma:

EsferaR$
União (execução direta)00,00
Estados, Distrito Federal e municípios (execução descentralizada)22.070.400,00
TOTAL22.070.400,00

Art. 2º Os montantes aos estados e aos municípios que manifestaram interesse em receber transferências automáticas entre fundos para o bloco de ações e serviços “Qualificação Social e Profissional” no exercício de 2022 serão distribuídos conforme tabela constante do anexo I desta Resolução, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 9º, § 1º, e art. 13 da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021.

Art. 3º Ocorrendo a hipótese do art. 13, § 9º, da Resolução nº 905, de 26 de maio de 2021, a redistribuição será feita de ofício e prescindirá de nova aprovação pelo CODEFAT.

Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 910, de 22 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO ALVARES
Presidente do Conselho

Confira na íntegra.

Fonte: in.gov.br

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