A Receita Federal anunciou nesta quarta, 6/3, as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física de 2024, referente ao ano-base 2023. O programa do IRPF 2024 estará liberado para download em 15/3, data que abre o período de entrega, que vai até 31/5.
O Fisco espera receber 43 milhões de declarações. E uma das noviades para ajudar o contribuinte é o chatbot Leo, o robô que tira dúvidas no próprio site da Receita. Ele já está acessível a partir do ícone sob um ‘Pergunta pro Leo, no lado direito da tela.
“A Receita está criando uma aplicação no bot onde você vai responder perguntas e, depois de todas as respostas, você vai saber se está obrigado ou não a declarar. Estamos aprimorando para todas as pessoas que estão na dúvida se são obrigadas a declarar ou não”, afirmou o responsável pelo programa do IRPF 2024, José Carlos da Fonseca.
A principal mudança no IRPF é a atualizaçã dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$30.639,90 – ou seja, aproximadamente quem ganha R$ 2,5 mil por mês precisa declarar Imposto de Renda.
Outra novidade para 2024 é a ampliação da disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível para 75% dos declarantes. A Receita defende que o recurso “reduz significativamente as chances de erros e o risco de cair na malha fina”.
Vale lembrar que a Receita Federal requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online.
“Do ano de 2022 para 2023, a utilização da pré-preenchida mais que triplicou, passando de 7% para 24%. A gente pode constatar a diminuição da incidência de declaração retida em malha pelo critério de omissão de rendimentos. Também constatamos a diminuição do tempo de preenchimento da declaração. Do total de declarantes, 26% demorou cerca de meia hora para preenchê-la e um terço demorou não mais que uma hora. Ou seja, um tempo mínimo que só é possível graças à facilidade que se tem”, disse Mário Dehon, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal.
Uma outra mudança no IRPF 2024 é um detalhamento maior sobre criptoativos. Investidores de cripto precisam, a partir de agora, discriminar as criptomoedas na ficha de “Bens e Direitos”, entre “altcoin” (criptomoedas alternativas ao Bitcoin) ou “stablecoin” (criptomoedas estáveis pareadas a ativos como dólar e euro). Além disso, a Receita vai pedir o número do CNPJ da empresa responsável pela custódia do criptoativo.