“A nova legislação busca modernizar, padronizar e fortalecer a segurança jurídica e operacional desse mercado, que desempenha um papel crucial em complemento às forças de segurança pública”
Por Berlinque Cantelmo* — A Lei 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e das Instituições Financeiras, trouxe um novo marco regulatório para o setor de segurança privada no Brasil, promovendo mudanças significativas tanto para as empresas que atuam no segmento quanto para os profissionais que desempenham essas funções.
A nova legislação busca modernizar, padronizar e fortalecer a segurança jurídica e operacional desse mercado, que desempenha um papel crucial em complemento às forças de segurança pública.
Uma das principais alterações promovidas pela lei é a consolidação de regras mais claras e rígidas para o funcionamento das empresas de segurança privada, incluindo requisitos mínimos para sua operação. Isso abrange, por exemplo, a obrigatoriedade de autorização prévia para o funcionamento, um controle mais efetivo sobre a regularidade fiscal e trabalhista das empresas, além de critérios técnicos que garantam maior eficiência e segurança nas operações realizadas.
Outro ponto relevante é o fortalecimento da qualificação dos profissionais que atuam na área. O estatuto estabelece padrões mínimos de treinamento e capacitação, exigindo formação continuada para vigilantes, escoltas e transportadores de valores. Essa medida visa aumentar a qualidade técnica dos serviços prestados e garantir a segurança tanto dos agentes quanto das pessoas e bens sob sua proteção.
A introdução de diretrizes específicas para a proteção dos direitos trabalhistas e o fornecimento de equipamentos e condições adequadas para o desempenho das funções são avanços que resguardam os profissionais e promovem um ambiente de trabalho mais seguro.
A legislação também reconhece a importância da tecnologia no setor. Ela regulamenta o uso de sistemas de monitoramento remoto, vigilância eletrônica e ferramentas de inteligência artificial, que complementam as atividades presenciais. Essa integração de recursos tecnológicos aumenta a eficiência das operações e permite um controle mais rigoroso das atividades realizadas.
Um dos principais benefícios do estatuto é a padronização das normas em nível nacional, reduzindo ambiguidades e oferecendo maior segurança jurídica para as empresas, contratantes e profissionais. Além disso, a lei prevê mecanismos de fiscalização e sanções mais robustas para combater a atuação irregular, promovendo um mercado mais ético e profissional.
A necessidade de um estatuto específico se justifica pela relevância econômica e social do setor de segurança privada no Brasil, que movimenta bilhões de reais e emprega centenas de milhares de pessoas. A ausência de uma legislação unificada dificultava o enfrentamento de problemas como a concorrência desleal, a precarização do trabalho e a falta de controle efetivo sobre as empresas e profissionais.
Portanto, a Lei 14.967/2024 representa um avanço significativo para a segurança privada no Brasil, promovendo maior profissionalismo, segurança e eficiência em um setor essencial para a proteção de pessoas e bens. Ela reafirma o papel do Estado como regulador, mas também incentiva as empresas a se adequarem às melhores práticas, contribuindo para um ambiente mais seguro e confiável para todos os envolvidos.
*Advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da PMMG
Fonte: Fonte: Segurança privada: regulamentação traz tecnologia e modernidade para o setor
Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público. Militar da reserva da PMMG – (crédito: Divulgação)