AGU diz no STF que lei estadual sobre banda larga é válida por tratar de consumidor

Em que pese a jurisprudência de que telecomunicações é tema privativo federal, a Advocacia Geral da União resolveu defender no Supremo Tribunal Federal que uma lei do Mato Grosso do Sul é válida quando exige que as empresas divulgem na fatura mensal a velocidade média diária, tanto em conexões fixas quanto móveis.  “O valor constitucional primariamente tutelado pela norma impugnada não é o serviço de telecomunicações em si, mas a proteção do consumidor”, defende a AGU. 

A ação (ADI 7416) foi proposta pela Abrint contra a lei 5885/22, do MS. Ela prevê que “empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado de Mato Grosso do Sul, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores”.

Como acontece praticamente todos os meses quando uma lei estadual é questionada no Supremo, a Abrint, neste caso, apontou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que leis relacionadas a serviços de telecomunicações só podem ser propostas em nível federal. Mas foi aí que a AGU entendeu que não há o que ser questionado, por entender que o Mato Grosso não avançou sobre o serviço de telecomunicações, mas trata de direito do consumidor de ser devidamente informado. 

O relator, Alexandre Moraes, entendeu melhor levar o caso diretamente para um julgamento no Plenário do STF. “Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, mostra-se adequada a adoção do rito do art. 12 da Lei 9.868/1999”, firmou.  A AGU, como visto, já se manifestou. Falta apenas a Procuradoria Geral da República para o caso entrar na pauta. 

Fonte: AGU diz no STF que lei estadual sobre banda larga é válida por tratar de consumidor – Convergência Digital – Telecom (convergenciadigital.com.br)

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