Decreto N° 42.692, de 05 de Novembro de 2021

(DODF n° 208, de 8/11/21) Altera o Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

Com a publicação, o Decreto nº 42.692, de 5 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Fica expressamente revogada a obrigatoriedade de:
Aferição e registro da temperatura dos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço;
Medição da temperatura, mediante termômetro infravermelho sem contato, nos estabelecimentos religiosos;
Aferição da temperatura corporal nos locais de competições esportivas e treinamento, assim como nos eventos cívicos, corporativos e gastronômicos. Clique aqui e conheça, na íntegra, sobre as alterações, protocolos e medidas de segurança específicos constantes do Decreto nº 42.525, de 21 de setembro de 2021.

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