Regra para multas provoca corrida de adequação à LGPD

Agora com dentes, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados acredita que haverá uma corrida no setor privado, mas também público, para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). A publicação do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, a norma que faltava para aplicar multas, era a mais esperada, como reconheceu o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves. 

“O lançamento do regulamento de dosimetria com certeza será um incentivo à corrida de empresas e órgãos que ainda não se adequaram à Lei Geral de Proteção de Dados e que a partir de agora buscarão com mais celeridade essa adequação”, afirmou Gonçalves ao abrir a apresentação online do novo regulamento nesta quarta, 1/3. 

No caso dos órgãos públicos, não existe a possibilidade de aplicação de multas, mas há outras medidas para exigir o cumprimento da LGPD, como explica a Autoridade. A nova norma, insiste Gonçalves, reforça a proteção dos titulares de dados. 

“O titular de dados passa a ter cada vez mais a garantia ao direito fundamental à proteção de dados pessoais. E o Brasil passa a estar muito mais alinhado às melhores práticas para a melhoria de seu ambiente de negócios. O ideal é que todos sigam o que preconiza a LGPD e não tenhamos que utilizar essa parte repressiva. Mas sabemos que em muitos casos isso não acontece”, disse o presidente da ANPD. 

Ele insistiu que a multa é apenas uma das ferramentas à disposição da Autoridade “para reconduzir o agente de tratamento de dados pessoais à conformidade com a LGPD”, e que “o regulamento tem objetivo de estabelecer parâmetros para que as sanções sejam aplicadas de forma justa e na dose certa”, emendou Gonçalves. 

Na mesma linha, o coordenador geral de fiscalização da ANPD, Fabrício Lopes, sustentou a ideia de que a regra é equilibrada. “A ideia é não cometer exageros na aplicação das sanção, nem adotar sanções muito brandas. A lógica é dosar a medida que a ANPD vai adotar. Com a dosimetria a gente tem o último braço para a atuação repressiva completa. Já vínhamos atuando em orientação, temos processos preventivos instaurados com várias empresas, e por fim, oito processos sancionadores aguardando a dosimetria.”

Fonte: convergenciadigital – Regra para multas provoca corrida de adequação à LGPD

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