As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 12 e 13:
“Art. 198. ……………………………………………………………………………………………
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§ 12. Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
§ 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.” (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de julho de 2022
| Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal | |
| Deputado ARTHUR LIRAPresidente | Senador RODRIGO PACHECOPresidente | |
| Deputado LINCOLN PORTELA1º Vice-Presidente | Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO1º Vice-Presidente | |
| Deputado ANDRÉ DE PAULA2º Vice-Presidente | Senador ROMÁRIO2º Vice-Presidente | |
| Deputado LUCIANO BIVAR1º Secretário | Senador IRAJÁ1º Secretário | |
| Deputado ODAIR CUNHA2º Secretário | Senador ELMANO FÉRRER2º Secretário | |
| Deputada GEOVANIA DE SÁ3ª Secretária | Senador ROGÉRIO CARVALHO3º Secretário | |
| Deputada ROSANGELA GOMES4ª Secretária |
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-124-415424287








