Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS”

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 , e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, Seção 1, Página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ……………………………………………………………………………………………………..

§1º Para os atendimentos relativos aos Benefícios Assistenciais à Pessoa com Deficiência a identificação dos menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2017.

§ 2º O disposto no § 1º não se aplica aos atendimentos de perícia médica, que observará as diretrizes constantes no caput deste artigo.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do art. 4º da Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON AKIO YAMADA

Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-dirben/inss-n-1.036-de-20-de-julho-de-2022-416959911

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